Consultora Patrícia Leal destaca a importância dos microempreendedores não deixarem o envio da declaração para última hora e oferece orientações práticas para preenchimento da DASN-SIMEI

Os microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e permite informar à Receita Federal o faturamento do CNPJ no ano-calendário anterior, ou seja, 2023, e o atraso na declaração gera multa.

A DASN-SIMEI é mais do que uma simples obrigação fiscal; é a garantia de que seu negócio está em conformidade com a legislação e de que o empreendedor está cumprindo com suas responsabilidades empresariais. 

“É bom dizer que ao estar em dia com a declaração, o empreendedor evita que seu nome fique sujo, que a emissão de notas fiscais sejam bloqueadas; entre outras situações que podem prejudicar o bom andamento das atividades comerciais, o faturamento do negócio e, até, o acesso a crédito”, explica Patrícia Leal da CEO da plataforma Mei Federal. Com mais de 100 mil clientes já atendidos, a plataforma atua como uma consultoria para o Microempreendedor Individual (MEI), para controle e aconselhamento jurídico relacionados. 

Patrícia Leal destaca que o processo de preenchimento da declaração pode parecer complicado para alguns MEIs, mas ressalta que existem recursos disponíveis para facilitá-lo. “Plataformas como imeifederal.com.br oferecem orientações passo a passo do preenchimento à transmissão da Declaração, além de suporte especializado para os microempreendedores individuais”, destaca a CEO do Mei Federal. 

Como dica, a consultora orienta que, antes de acessar os ambientes de preenchimento da DAS, o microempreendedor separe os documentos necessários para a declaração, como as receitas provenientes de vendas e prestação de serviços. Patrícia Leal dá a dica: “Estas informações estão nas notas fiscais emitidas no período.”

Um detalhe que Patrícia chama a atenção é que mesmo os MEIs que deram baixa nos primeiros meses de 2024 ou que foram desenquadrados precisam entregar a DASN-SIMEI do exercício anterior, ou seja, 2023. Outro aspecto importante é que, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano de 2023, é necessário que a declaração seja enviada.

Outra dúvida constante do microempreendedor é sobre o limite permitido de faturamento do MEI. Nestes casos, é preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade para a transferência de regime tributário para o Simples Nacional. Se este for o caso, o empreendedor pode ter orientações no site da Receita Federal ou no Portal do Empreendedor do Governo Federal.

Mais informações IMEI: https://meiportalfederal.com.br