Sempre é comemorado, quando dos leilões ou licitações de concessões de serviços púbicos, o valor obtido com o pagamento de outorga pelo vencedor. Mas o que é outorga? Por definição, outorga é um valor que quem vence o leilão ou licitação paga para ter o contrato de concessão, valor este que fatalmente será pago pelos usuários, ou alguém acredita que este valor não será amortizado junto com os investimentos.
 

O especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior, Paulo César Alves Rocha, que tem mais de 50 anos de experiência e dirige a LDC Comex, explica que quem paga pela outorga são os usuários. “Os beneficiários desta outorga são os Governos que concedem os serviços, geralmente para “tapar buracos e rombos nos seus Orçamentos”. A recente venda dos direitos de concessão de fornecimento de água e coleta/tratamento de esgotos pela Cedae-RJ, em que altos valores vão ser transferidos para o Estado do Rio de Janeiro e Municípios fluminenses, nos alerta para este Tema “Outorgas”, explica. 

De acordo com Paulo César Alves Rocha, na realidade a população do Estado do Rio de Janeiro, no caso da concessão da Cedae, irá pagar ao longo dos anos de concessão por um valor que será gasto agora, assim a Outorga passa a ser um tributo disfarçado.

“Mas é um assunto recorrente, quando se tem um serviço público a ser concedido, principalmente nas áreas de infraestrutura de transportes e saneamento, o Poder Concedente logo passa a contar com estes recursos vindos das outorgas, mas não seria melhor que estes recursos fossem direcionados para o próprio negócio? O correto seria os leilões ou licitações que concedam os serviços em que os usuários tenham melhor qualidade e menor preço, não arrancando valores para cobrir déficits de agora e os usuários pagando mais no futuro por eles”, afirma o especialista.
 

Paulo César Alves Rocha explica que “seria mais transparente que não houvesse o valor da outorga e que o financiamento que os Bancos Oficiais darão sejam públicos, para todos os concorrentes, porque estes pontos tiram da concorrência empresas que poderiam fornecer serviços melhores e mais baratos, fazendo que o número de concorrentes seja mais restrito”.
 

Com relação às outorgas de produtos extraídos do subsolo, como petróleo e gás, o especialista alerta que alguém sai perdendo no futuro pelo pagamento feito antecipadamente, porque o valor da outorga será acrescido a algum custo de tributos/royalties/participações especiais, mas nunca para a redução dos preços para os consumidores. “Nestes casos de extração do subsolo, se a outorga fosse realmente imprescindível, como os recursos minerais são de propriedade da União, deveria ser destinada para Fundos Governamentais com propósito definido e não para cobrir déficits orçamentários”, pondera.
 

 *Paulo César Rocha é especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior com mais de 50 anos de experiência em infraestrutura, transportes, logística, inovação, políticas públicas de habitação, saneamento e comércio exterior brasileiro. Mestre em Economía y Finanzas Internacionales y Comércio Exterior e pós-graduado em Comércio Internacional pela Universidade de Barcelona. É mestre em Engenharia de Transportes (Planejamento Estratégico, Engenharia e Logística) pela COPPE-UFRJ. Pós-graduado em Engenharia de Transportes pela UFRJ e graduado em Engenharia Industrial Mecânica pela Universidade Federal Fluminense. Tem diversos livros editados nas Edições Aduaneiras