Entendimento é alerta para os interessados, pois um projeto de lei que segue em tramitação no Senado italiano, pode pôr fim ao sonho de requerer a cidadania

Conseguir cidadania italiana pode trazer diversos benefícios, como a possibilidade de acesso à moradia e estudos na União Europeia, por exemplo. De olho nisso, cada vez mais brasileiros buscam a dupla cidadania. Para se ter uma ideia, o Brasil é o quarto país do mundo com maior número de habitantes com dupla cidadania e a italiana é uma das mais procuradas. O processo, reconhecidamente burocrático, possivelmente será facilitado a partir de uma decisão da Suprema Corte Italiana, que abre um precedente e beneficiará os requerentes à cidadania.

Para pleitear a cidadania, é preciso comprovar a ascendência italiana por “direito de sangue”. A mencionada decisão da Suprema Corte Italiana terá um impacto significativo nos processos de requerimento de cidadania, por refutar a prática administrativa restritiva atualmente em vigor, abrindo caminho para que descendentes de italianos em todo o mundo, especialmente em países como o Brasil, possam utilizar uma variedade de documentos e provas para comprovar a linha de ascendência e assim obter o reconhecimento de sua cidadania italiana.

A razão se dá porque, em decisão da Corte de Cassação, ficou estabelecido que outros documentos e provas, como atos de estado civil (nascimento, casamento ou morte) ou provas testemunhais, podem ser usados para demonstrar a filiação e, consequentemente, a transmissão da cidadania italiana.

“Esses poderão ser utilizados para demonstrar a filiação e, consequentemente, a transmissão da cidadania italiana. Essa decisão é favorável a todos os que estão na corrida para ter seu direito reconhecido. É um ponto a favor do interessado já que, na prática, facilita as etapas iniciais do procedimento burocrático: a busca das certidões quando descobrimos que essas foram extraviadas, exigindo muitas vezes que façamos pedidos de restauração de registro civil”, diz Nátali Lazzari, especialista em genealogia e cidadania italiana, líder da equipe da Avanti Cidadania, um escritório de consultoria jurídica especializado em cidadania italiana.

Nátali explica que “a decisão da Suprema Corte não vai mudar o processo, porque para todos aqueles que atualmente enfrentam o problema de documentação incompleta, no meu escritório, por exemplo, sempre encontrei um modo de restaurar documentos extraviados, através da apresentação de provas idôneas. O que muda é que essas provas usadas para restauração de documentos passarão a ser aceitas como prova de filiação e descendência diretamente no processo de cidadania”.

Entretanto, essa decisão, muito embora seja favorável a todos que tem interesse em requerer a cidadania, em nada altera a situação dos descendentes que poderão ter seu direito à cidadania restringido, caso o Projeto de Lei nº 752 seja aprovado. O referido projeto pretende modificar e conceder a cidadania italiana somente para aqueles que possuem conhecimento do idioma italiano em nível intermediário, além de terem parentesco até a terceira geração. “Não adianta facilitar o procedimento se o projeto de lei for aprovado, pois altera a condição, isto é, a premissa, de uma grande parte da população brasileira de origem italiana que já é trineta ou tetraneta. O que recomendo é que quem tem interesse, deve ir atrás da cidadania agora”, finaliza a especialista.

Avanti Cidadania

Escritório internacional de consultoria legal, especializado em cidadania. Com sedes no Brasil e Itália, a equipe de profissionais tem uma vasta experiência no campo da imigração, cidadania e residência. Eleito recentemente como o melhor escritório da Região Sul, a Avanti já auxiliou mais de 400 famílias a conseguirem a cidadania italiana.