Processada por uma empresa homônima que alega ser detentora dos registros no INPI, e a Justiça proibiu a cantora Luísa Sonza de divulgar e comercializar um esmalte batizado como “Modo Turbo“, em referência à sua música lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar.

A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala no processo aberto pela empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, criada em 2018 para atuar no setor de cosméticos e outros produtos. A empresa afirma ser detentora da marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). “Trata-se de um ato de concorrência desleal“, alegou.

Além da proibição, Sonza também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil e outra reparação por danos materiais a ser calculada com base no lucro que a cantora obteve com a suposta exploração da marca.

Na defesa, Sonza afirmou que “Modo Turbo” é uma obra intelectual que lhe pertence e que, pela legislação, tem o direito de usufruir da marca. Além disso, declarou que a composição foi registrada antes de a empresa catarinense obter a titularidade da marca no INPI.

A cantora ainda destacou que a empresa Modo Turbo sequer produz esmaltes homônimos, bem como não há nenhuma similaridade visual entre seu produto e a logomarca da fábrica de cosméticos. Vale mencionar que o ícone da cantora era exatamente o do videoclipe.

Mas a juíza Larissa Tunala não aceitou a defesa sob argumento de que os consumidores podem ficar confusos. “Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca ‘Modo Turbo’ também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida“, afirmou.

Babado hein gente …..

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