A advogada criminalista fala sobre consequências jurídicas da agressão: e ações condicionadas ou incondicionadas à representação?*
O cantor MC Ryan está envolvido em uma caso de agressão contra sua ex-namorada, Giovanna Roque, mãe de sua filha. Uma imagem mostra o cantor desferindo um chute na jovem. Ele se retratou publicamente, utilizando suas redes sociais para pedir desculpas pelo ocorrido. Curiosamente, a própria vítima também veio a público para defendê-lo e minimizar a gravidade da situação. A advogada criminalista Suéllen Paulino afirma que mesmo com a retratação e o apoio da vítima, o caso ainda levanta questões sobre o tipo de ação penal que poderá ser movida, dependendo das lesões e do contexto. Ele explica como:
“Agressão: Ação Penal Condicionada ou Incondicionada?
A agressão pode ser enquadrada de diferentes formas no Código Penal, o que afeta diretamente a natureza da ação penal.
1. Lesão Corporal Leve: A agressão que resulta em lesões leves, como pequenos hematomas ou escoriações, está prevista no artigo 129, caput, do Código Penal. Neste caso, a ação é condicionada à representação da vítima, ou seja, a vítima precisa formalizar o interesse em processar o agressor. A defesa pública feita pela vítima e o pedido de desculpas de MC Ryan podem levar ao arquivamento do caso, se a vítima optar por não formalizar a queixa.
Exemplo prático: Se, após a retratação e o apoio da vítima, ela decidir não seguir adiante com a queixa, o Ministério Público não poderá dar continuidade ao processo, resultando no arquivamento”.
2. “Lesão Corporal Grave ou Gravíssima: Quando a agressão resulta em lesões mais sérias, como deformidades permanentes ou risco à vida, conforme o artigo 129, §§ 1º e 2º do Código Penal, a ação penal é incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode mover o processo mesmo que a vítima decida não representar. O pedido de desculpas de MC Ryan e a defesa da vítima podem ser considerados, mas a gravidade das lesões será o fator determinante no processo.
Exemplo prático: Se as lesões forem consideradas graves, o processo seguirá independentemente da retratação ou da vontade da vítima, pois o interesse público na punição de crimes graves prevalece”.
3. “Ação sob a Lei Maria da Penha: Se a agressão envolver uma mulher em um contexto de violência doméstica ou familiar, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada, e a ação pode se tornar incondicionada. Mesmo em casos de lesões leves, a lei busca prevenir a violência e garantir a segurança da vítima, podendo dificultar ou impedir que a decisão da vítima de não prosseguir com a queixa tenha impacto no processo.
Exemplo prático: Se MC Ryan estivesse envolvido em um caso de violência doméstica, mesmo com a defesa da vítima e o pedido de desculpas, o processo poderia continuar, dado o caráter protetivo da Lei Maria da Penha”.
O Impacto da Retratação Pública
Segundo Suéllen, embora o pedido de desculpas de MC Ryan e o apoio da vítima sejam fatores que podem influenciar o desfecho do caso, eles não garantem a extinção do processo criminal, especialmente em casos onde a ação penal é incondicionada.
“No caso de lesão corporal leve, a retratação e a defesa pública da vítima podem levar ao arquivamento do caso, pois a ação penal depende da manifestação da vítima. No entanto, em casos mais graves, como lesões sérias ou violência doméstica, o Ministério Público pode prosseguir com o processo independentemente da posição da vítima”.
O Que Pode Acontecer com MC Ryan?
De acordo com a advogada criminalista, se a agressão for caracterizada como lesão corporal leve, e a vítima manter sua defesa pública e optar por não formalizar a queixa, o caso poderá ser arquivado. “No entanto, se a agressão for enquadrada como lesão corporal grave ou gravíssima, ou se a Lei Maria da Penha for aplicada, MC Ryan poderá ser processado criminalmente mesmo após seu pedido de desculpas e a defesa da vítima”, completa.
Ela esclarece que desfecho do caso dependerá da análise das lesões e do contexto do incidente. “Podendo variar entre o arquivamento, se não houver representação, ou uma condenação penal, caso as autoridades considerem a gravidade das lesões”, conclui.